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Remetido ao DJE Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Os elementos constantes nos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, razão pela qual indefiro o pedido, devendo a requerida promover o recolhimento da taxa pela juntada de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, manifestem-se os litigantes se possuem ou não interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação e na produção de prova oral em fase de instrução. A questão preliminar suscitada pelo(a)s requerido(a)s na contestação será analisada no momento processual apto para tanto, após a manifestação dos litigantes nos termos do especificado no parágrafo anterior ou da realização de audiência de tentativa de conciliação em restando infrutífera a composição entre os litigantes. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Colombo de Oliveira (OAB 142472/SP), Antonio Carlos Rodrigues (OAB 72526/SP)