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Remetido ao DJE Relação: 0010/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se via AR Arbitro os honorários nesta fase em 10% do valor do débito. Defiro a liminar de arresto tal como requerida no item 53, acolhendo o argumento do fundado receio do descumprimento das obrigações pelo executado que vem, ao que tudo indica, se desfazendo de seu patrimônio. Serve a presente de ofício a ser encaminhado pela ré. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP)