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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda Vara CivelForo de CaçapavaARTIGO 36Lei 11.101/2005art. 35artigo 37, §4º 29/07/202112/08/2021
Edital Expedido EDITAL (ARTIGO 36, DA LEI 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA., DESTINADO À CONVOCAÇÃO DE TODOS OS CREDORES E INTERESSADOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PROCESSO Nº 1002314-89.2020.8.26.0101 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi, na forma da Lei, etc. CONVOCA os credores e interessados para a Assembleia Geral de Credores, a ser realizada nos dias 29/07/2021 (1ª convocação), às 14h00 horas, e 12/08/2021 (2ª convocação), às 14h00 horas, em ambiente virtual, referente à Recuperação Judicial nº 1002314-89.2020.8.26.0101 de MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA. A assembleia será presidida pelo representante legal da Administradora Judicial e terá como ordem do dia a deliberação acerca do plano de recuperação judicial apresentado pela MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA., às fls. 1.211/1.332 e fls. 2.144/2.149 dos autos, da eventual constituição do Comitê de Credores, caso haja manifestação expressa de credores nesse sentido, a escolha de seus membros e sua substituição, bem como de qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores, nos termos dispostos no art. 35, I, alíneas a, b, f e g da Lei 11.101/2005. Os credores poderão solicitar à Administradora Judicial, por intermédio do e-mail [email protected], cópia do Plano de Recuperação Judicial apresentado. Os procuradores dos credores constituídos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do ato assemblear, conforme preceitua o artigo 37, §4º, da Lei 11.101/2005, o endereço de e-mail que desejam cadastrar para recebimento da chave de acesso ao conclave (sendo somente um por credor), conjuntamente com o instrumento mandatário de poderes para tal ato ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, bem como apontar, especificamente, o nome e telefone do(a) procurador(a) do(a) credor(a) que participará da Assembleia. Caso o próprio credor (pessoa física) deseje participar do Conclave, sem representação por meio de patrono, este deverá encaminhar um e-mail à Administração Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, com seus documentos pessoais. Ademais, em se tratando de pessoa jurídica credora, o sócio que a representa deverá encaminhar os atos constitutivos correspondentes, também com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da Assembleia. Ato contínuo, os credores habilitados para a Assembleia receberão da Administradora Judicial, no e-mail cadastrado, um manual com todo o procedimento que deverá ser observado para ingresso e participação do Conclave. Na supramencionada resposta haverá também um link para acesso ao ambiente virtual em que acontecerá a Assembleia. Portanto, torna-se importante que os credores fiquem atentos às suas caixas de e-mail (principal e spam), visto que somente com o link será possível ter acesso à AGC. Para entrar na sala da Assembleia, o credor/representante deverá seguir as diretrizes previstas no manual de instruções encaminhado por e-mail, de maneira que, após o seu ingresso, a Administradora Judicial fará o credenciamento dos credores, realizando testes de vídeo e áudio de cada participante, sendo necessário que cada credor/representante tenha em mãos um documento com foto, que deverá ser apresentado à Administradora Judicial. Dessa forma, consigna-se a importância de os credores adentrarem ao ambiente virtual com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência. Importante frisar que o credenciamento dos credores terá início às 09h00min, com término às 13h00min, no dia da Assembleia. Ademais, ressalta-se que, para uma melhor orientação, ou em casos de dúvidas e problemas técnicos, os credores poderão contatar a Administradora Judicial no e-mail [email protected] ou pelos telefones (11) 3258-7363 / (11) 94205-1298. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 29 de junho de 2021.