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Remetido ao DJE Relação: 1370/2020 Teor do ato: Execução nº 2009/005665 V I S T O S 1. Fls. 795/796, 799/803, 809: ciência aos exequentes em relação à certidão de fls. 807 que informa que os valores referente ao coautor falecido AGENOR THEODORO já foram levantados, bem como os valores de ACÁCIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS. 2. Fls. 798: ciente. 3. Fls. 805/806: nada a prover, visto certidão de fls. 807. 4. Fls. 809, 799/803: pedido de reserva de honorários em relação aos coautores PEDRO AGUIAR E AGENOR THEODOR prejudicado, visto que levantados. 5. Fls. 809, 799/803: Manifeste-se a Executada acerca das alegações apresentadas pela Exequente em relação aos comprovantes dos valores restituídos a titulo de imposto de renda. Prazo 10 (dez) dias. 6. Vencido prazo do item 5, diante do certificado (fl. 810), defiro prazo para apresentação de cópias dos petitórios de nº FFPA20.00009474-5 pelas partes interessadas. Prazo 10 (dez) dias úteis. 7. Após, conclusos. Int. Advogados(s): GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP)