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Processo 1006952-46.2016.8.26.0477 todos as determinações do itemart. 231art. 257
Remetido ao DJE Relação: 0890/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 619/621: Ciente. Anote-se que a z. Serventia já retificou a certidão de acompanhamento do processo, quanto a confusão entre autores e requeridos. 2. Excepcionalmente, diante das diligências infrutíferas realizadas e do resultado negativo da pesquisa Recuperar NI, defiro o pedido de citação por edital de Maria Pinheiros de Castro, devendo a minuta ser elaborada pela serventia. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Para elaboração do edital, por ora, aguarde-se. 3. PROVIDENCIE a parte ativa, no prazo de 15 dias: A) certidão de nascimento da autora DENISE FERNANDA. B) Procuração da autora GISELLE SENA RIBEIRO. C) Certidão de casamento dos autores JOÃO LEONARDO e GISELLE. D) Na petição de fl. 620, a parte ativa informa que SARITA RIBEIRO SOUZA LEITE é autora. Porém, esta não está incluída no polo ativo, devendo a parte esclarecer o informado. E) recolhimento de custas para citação dos requeridos indicados, no valor de R$ 282,60. 4. Atente-se o advogado: todos as determinações do item 3 deverão ser CUMPRIDAS EM PETIÇÃO ÚNICA, para que o processo seja remetido a conclusão e todas as questões apreciadas de forma imediata, assegurando maior celeridade. 5. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Savioli de Lima Della Valle (OAB 185592/SP)