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Remetido ao DJE Relação: 0794/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente para juntada de procurações. Desnecessário manter incidente para este fim. Assim, novas procurações devem ser juntadas exclusivamente nos autos principais. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Evilasio Ferreira Filho (OAB 105220/SP), Roberto Catalano Botelho Ferraz (OAB 11700/PR), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Iduvaldo Oleto (OAB 20581/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Fernanda Fagundes Dahruj (OAB 127797/SP), Agostinho da Silva Neto (OAB 124333/SP), Edson Teixeira de Melo (OAB 122629/SP)