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Processo 1095111-63.2015.8.26.0100 o de admissibilidadeart. 1010, § 1ºart. 1art. 1010, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil). Suscitadas em contrarrazões as questões referidas no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil ou interposto recurso adesivo pela parte apelada, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, 29 de setembro de 2020. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)