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Remetido ao DJE Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo causa de extinção de mandato, defiro o levantamento dos valores depositados para pagamento do ORPV em favor dos credores observando as penhoras anotadas nos rosto dos autos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, se em termos. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Após, diga o exequente quanto à satisfação da Obrigação para fins de extinção. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Andreia Cristina Bernardes Lima (OAB 229524/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Vilma Reis (OAB 84640/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP)