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Processo 0022090-76.2019.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0669/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão da manifestação retro, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de noventa dias a manifestação da exequente quanto ao prosseguimento da execução. Decorridos, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Eduardo Constantino das Neves (OAB 352511/SP)