PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1007832-71.2017.8.26.0099 artigo 1ºartigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0616/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 01/15, promova a parte autora o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não resolução do mérito, conforme artigo 485, § 1º, do C.P.C. Advogados(s): Ligia Marisa Furquim de Souza (OAB 90699/SP)