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Remetido ao DJE Relação: 0595/2020 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito do requerente e diante da concordância da Administradora Judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de nenhum interessado, homologo o cálculo apresentado pela Administradora Judicial (fls. 31), que observou a atualização do valor até a data da decretação de falência, nos termos da lei de falência e JULGO HABILITADO o crédito trabalhista, pelo valor de R$15.384,14, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, o qual deverá oportunamente ser incluído no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiado. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)