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Remetido ao DJE Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por ANA MARIA DA SILVA LEITE em face de Imbra S/A. Por fim, havendo concordância com o parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito quirografário, no valor de R$ 10.873,10, bem como o crédito de R$ 1.631,01, privilegiado trabalhista - oriundo de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)