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Processo 1003766-71.2019.8.26.0101 Alan Rodrigo Quinsan Lamão Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0555/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 107 e 110 - certidão: sob pena de inscrição na dívida ativa, RECOLHA a parte em 15 dias a TAXA JUDICIÁRIA, preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Com o recolhimento comprovado, certifique a Serventia o necessário e arquivem-se os autos se em termos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP)