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Processo 0078865-14.2012.8.26.0100 de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0551/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/087896-2 dirigi-me ao endereço: Av. Iraí, 143 conj. 114, onde PROCEDI À NOTIFICAÇÃO de VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS - me na pessoa de VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS LINS de todo o conteúdo do mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no mandado após sua leitura. Decorrido o prazo de quinze dias, retornei ao local, onde DEIXEI DE PROCEDER AO DESPEJO DETERMINADO, tendo em vista as seguintes razões: 1) Não terem sido fornecidos os meios necessários para o despejo por parte da autora; 2) Ter-me sido informado pelo requerido Valmir de que já entregou o imóvel diretamente para o patrono do autor, fato não confirmado por este oficial, já que nas tentativas de contato com o Dr David e Dr Washington não obtive êxito de ser atendido, mesmo deixando recado com Lais e outra pessoa de voz masculina, no escritório. Assim, baixo o mandado, por solicitação do MM Juiz de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de setembro de 2014. Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)