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Remetido ao DJE Relação: 0525/2020 Teor do ato: Vistos. Uma vez comprovada pela União a suspensão da execução fiscal, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do crédito ora perquirido, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Christiane Brambilla Tognoli (OAB 310669/SP)