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Remetido ao DJE Relação: 0521/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Não tendo havido oposição, defiro o pedido de fls. 2.339/2.340 de suspensão dos pagamentos pelo prazo de 120 dias, devendo a recuperanda dar prévia ciência a todos os credores. No mais, homologo o laudo da administração judicial. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nogueira de Freitas (OAB 303705/SP), Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP), Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Patrick Aparecido Baldussi (OAB 313126/SP), Emerson Politori (OAB 326485/SP), Breno Henrique da Fonseca Vitorino (OAB 363392/SP), Andresa Deradeli (OAB 371172/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Adriana Fernandes Scatolini (OAB 109504/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Elaine de Oliveira Santos (OAB 155126/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Milton Ramos Costa (OAB 211409/SP), Hellen Daniela Barros de Araujo (OAB 217970/SP), Moacir de Mattos Taveira Filho (OAB 227698/SP), Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB 236205/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP)