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Remetido ao DJE Relação: 0480/2020 Teor do ato: Fls. 1.200/1.201. Considerando o o levantamento da penhora (vide fls. 1.194/1.195), via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como mandado a ser imprimido e encaminhado pelo terceiro interessado ao 15º Oficial de Registro de Imóveis desta capital para as providências necessárias ao cancelamento da averbação de penhora av. 4 - 178.785 junto à matrícula nº 178.785. No mais, diante da inércia da exequente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Arnaldo Sanches Pantaleoni (OAB 102084/SP), Victor Simoni Morgado (OAB 129155/SP), Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB 140449/SP), Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rachel Garcia (OAB 182615/SP), Henrique Diniz de Sousa Foz (OAB 234428/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP)