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Remetido ao DJE Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/554, 556/557, 562/564, 566/569 e 579/580: o levantamento dos valores relativos a pagamento de precatórios será oportunamente apreciado pela Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ unidade competente para tal fim. Fls. 573/577: ciência à FESP sobre novo cálculo apresentado pelos autores. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)