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Processo 1027820-51.2019.8.26.0053 artigo 364 § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0441/2020 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o Ministério Público não apresentou parecer de mérito, e não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)