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Remetido ao DJE Relação: 0438/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 149/154: Trata-se de petição de contraminuta a recurso de agravo de instrumento que não pertence a estes autos. Observado o quadro retro, torne-se sem efeito referido petitório. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 147. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP)