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Remetido ao DJE Relação: 0434/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1226/1227: Ciente. Nomeio a empresa Hasta Pública BR como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 4% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 "até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor"). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo "site", designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais, bem como novo edital para conferência. Int. Advogados(s): Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP)