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Remetido ao DJE Relação: 0423/2020 Teor do ato: Vistos. Passo a analisar os pedidos de reconhecimento de fraude à execução. No tocante ao imóvel matriculado sob o nº 35.752, este afirmou que a aquisição se deu em caráter de boa-fé pelos terceiros adquirentes Fernando Brossi e Alberto Carlos Andrade: Tendo em vista que o imóvel objeto da matrícula nº 35.752 já foi alienado aos Sr. Fernando Brossi e Alberto Carlos Andrade, focamos agora no imóvel objeto da matrícula nº 63.093 para comprovar a continuação da fraude (fls. 38). Desse modo, por não se objeto do pedido de reconhecimento de fraude à execução, proceda-se com a exclusão como terceiro interessado dos autos: FERNANDO BROSSI, REGIANE BROSSI, ALBERTO CARLOS ANDRADE e MARIA DA NATIVIDADE ANDRADE. No tocante ao imóvel matriculado sob o nº 63.093, afirma que Rodolfo Watanabe e Odarício Quirino Ribeiro Neto são falecidos (fls. 378/379). A fim de se obter maiores informações a respeito, traga o exequente certidão de óbito dos terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de análise do pedido de fraude à execução. Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada do imóvel matriculado sob o nº 63.093 no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA)