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Processo 1058151-35.2020.8.26.0100 artigo 455
Remetido ao DJE Relação: 0399/2020 Teor do ato: 1 - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 - Providencie o requerido o recolhimento da taxa de mandato. 3 - No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão. 4 - Do contrário, tornem conclusos. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)