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Remetido ao DJE Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.129/136: Verifico que o exequente comprovou a existência de averbações nas matrículas dos imóveis oferecidos pela executada, conforme matrículas atualizadas às fls.138/160. Destarte, considero os bensimóveis oferecido como inidôneos, por disporem das referidas contrições. Concedo prazo de quinze dias para que a executada apresente bens livres de constrição, sob pena de penhora. 4. Recolha a parte exequente as custas para realização de pesquisas INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00 por diligência (Provimento CSM nº 2516/2019), pelo Código 434-1, no prazo de cinco dias. 5. O pedido de envio de ofícios a instituições financeiras, de modo indistinto, é injustificável, tanto para a efetividade do processo executivo, como para a movimentação do aparelho Judiciário. Portanto, indefiro a expedição de Ofício. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)