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Remetido ao DJE Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, acolho a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnado, o crédito quirografário no valor de R$ 68.124,33. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)