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Remetido ao DJE Relação: 0358/2019 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência aos interessados da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição de mandado de levantamento eletronico. Advogados(s): Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Ana Carolina Fontes Miron (OAB 394215/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Antonio Moraes da Silva (OAB 20470/SP), Marco Aurélio Geron (OAB 178629/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Celso Gomes da Silva Filho (OAB 151485/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP)