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Processo 1006952-46.2016.8.26.0477 o deprecado da carta precatória expedidada parte interessada 03/02/201605/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 0349/2020 Teor do ato: Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, bem como considerando o disposto no Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, que determinou, inclusive, que a distribuição da deprecata mesmo nos casos de gratuidade judiciária, passou a ser atribuição do advogado da parte interessada, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, nos termos da Resolução 551/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado da carta precatória expedida, cuja senha de acesso do(a) requerido (a) segue no corpo da deprecata, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda, somente nos casos de justiça paga, recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Advogados(s): Ana Cristina Savioli de Lima Della Valle (OAB 185592/SP)