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Remetido ao DJE Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 832/835: Tendo em vista que o pedido não permite a devida avaliação do montante devido na data da falência, a parte deve ingressar com incidente de crédito a ser distribuído por dependência ao processo principal; 2) Fls. 841; 843 e 848: Defiro a reserva do numerário em favor da Fazenda Pública Nacional; 3) Fls. 1110: Ciente da relação de credores 4) Fls. 1115/1118: intime-se a leiloeira para apresentar a devida avaliação das marcas arrecadadas; 5) Fls 1180/1181: Forme-se incidente de prestação de contas a ser distribuído por dependência aos autos falimentares; defiro o reembolso do valor de R$ 75,18 dispendido pela administradora judicial; 6) Fls. 1214/1215: Ciente; 7) Fls. 1126/1137: homologo o laudo de avaliação dos imóveis arrecadados. Int. Advogados(s): Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP)