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Remetido ao DJE Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Sustentam os exequentes, em sua manifestação retro que a obrigação de fazer deixou de ser cumprida com relação a certos litisconsortes. Manifeste-se, pois, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no prazo de dez dias, acerca do alegado, demonstrando, documentalmente nos autos, o integral cumprimento da referida obrigação. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Eduardo Constantino das Neves (OAB 352511/SP)