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Processo 1044655-46.2014.8.26.0100 art. 10 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/461: diante da impossibilidade da juntada eletrônica da certidão do distribuidor cível, caberá à parte pessoalmente diligenciar junto ao Cartório Distribuidor para a obtenção dos aludidos documentos, vez que ali a pesquisa é fonética, não sendo necessário informar o número da carteira de identidade ou o CPF dos pesquisados. Prazo 20 dias, sob pena de extinção do processo. Nos termos do art. 10 do CPC, a parte fica ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo acolhido novo pedido de prorrogação, poderá haver extinção do processo sem julgamento do mérito. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)