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Remetido ao DJE Relação: 0274/2020 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimado que no seu silêncio, entender-se-ia integralmente satisfeita a obrigação de fazer e, decorridos mais de 11 meses desde tal intimação, declaro integralmente cumprida a obrigação de fazer. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB 174332/SP)