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Remetido ao DJE Relação: 0201/2020 Teor do ato: Certifique a Serventia se o Administrador Judicial nomeado nos autos da falência foi regularmente cadastrado e intimados dos atos e termos deste incidente. Se positivo, certifique acerca do escoamento de prazo para manifestação. Se negativo, proceda ao regular cadastro, intimando-o para manifestação. Sem prejuízo, proceda-se à exclusão do Administrado substituído. Intime-se. Advogados(s): Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP), Wilber Buratin Bezerra (OAB 120565/SP), Cleuza Aparecida dos Reis (OAB 121723/SP), Renata Felicio Magalhães (OAB 169454/SP), Alexandros Barros Xenoktistakis (OAB 182106/SP), Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Adenauer Jose Mazarin Delecrodio (OAB 99422/SP), Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB 271816/SP), Davi Lavachi (OAB 336726/SP), Jaqueline de Souza Pinheiro (OAB 395454/SP)