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Remetido ao DJE Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de diligência, apresente a parte exequente o cálculo do valor atualizado da condenação, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, caso ainda não tenha feito, providencie a comprovação do recolhimento das despesas necessárias (taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 - R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência), indicando expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Int. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)