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Processo 1042516-06.2019.8.26.0114 Lei 9.099/1995
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Remetido ao DJE Relação: 0185/2020 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Advogados(s): Wesley Gomes (OAB 347129/SP)