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Remetido ao DJE Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o ingresso espontâneo do herdeiro Rodrigo aos autos, desnecessária a tentativa de citação determinada à fl. 206. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fls. 199 para regularização da representação processual dos herdeiros peticionantes de fls. 189/197. Int. Advogados(s): Wallace Eller Miranda (OAB 392803/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP)