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Remetido ao DJE Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando ter havido a habilitação do crédito requestado na fase de recuperação judicial (fl. 23), à vista do expendido a fls. 29/30, em sucessivos 5 (cinco) dias, colha-se manifestação da Administradora Judicial. Após, com a manifestação ministerial, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Luiz Carlos Valeretto (OAB 65203/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Thiago de Souza Dias da Rosa (OAB 299221/SP)