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Remetido ao DJE Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/19: Para apreciação do pedido retro, primeiramente deve-se aguardar o decurso do prazo, conforme disposto na determinação de fls. 12/13. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP)