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Remetido ao DJE Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/514 e 515/517: certifique-se a serventia quanto à suspensão do prazo e tempestividade da manifestação do executado. 541/543: Defiro a expedição dos ofícios conforme requerido. Cumpra-se. 545/549 e 551/554: Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento uma vez que não foram esgotadas as medidas tendo sido, inclusive, deferida a expedição de ofícios em busca de créditos penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG)