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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 845, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1126/1128: as hipóteses de penhora por termo estão previstas no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, nos termos da legislação processual vigente, vedada essa medida no caso vertente, por efeito da necessidade de localização dos bens descritos, os quais podem sofrer depreciação ou não se encontrarem mais na posse do devedor, o que o tornaria inócua a medida. Assim, expeça-se carta precatória para constrição no endereço indicado, ressaltando a necessidade de identificação de cada equino relacionado, nomeando-se os executados, proprietários, como depositários. Int. Advogados(s): Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP)