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Remetido ao DJE Relação: 0134/2020 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor de AFRÂNIO BERNAND DA SILVA, do importe de R$ 58.807,89, na categoria dos créditos privilegiados trabalhistas. Deixo de condenar as partes aos ônus da sucumbência, tendo em vista a concordância substancial do síndico com o pedido e a sucumbência mínima do autor. Transitada em julgado, providencie o síndico a anotação no Quadro Geral de Credores. Arquive-se e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)