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Remetido ao DJE Relação: 0129/2020 Teor do ato: Fls. 130/134: A Desconsideração da Personalidade Juridica deve ser manejada através de incidente ao processo principal. Assim, ao exequente para observar o Comunicado CG nº 988/2017, realizando o pedido através de peticionamento eletrônico intermediário, classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assunto 4939 -Desconsideração da Personalidade Jurídica. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP)