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Processo 0130868-43.2012.8.26.0100Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 o o auto de arrematação dos bens arrematados em leilãoart. 903
Remetido ao DJE Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifico que este incidente digital não foi cadastrado em nome das partes como no processo principal. Assim, regularize com urgência a serventia o cadastro SAJ, tal como no processo físico n°. 0130868-43.2012.8.26.0100. Ainda, cadastre-se o leiloeiro e o arrematante como terceiros interessados. Fls.22/31: Ciente da regularização. Nesta data dou por assinado pelo juízo o auto de arrematação dos bens arrematados em leilão, conforme fls.22/31. Aguarde-se para levantar o valor já depositado o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Não havendo impugnação, providencie o arrematante, no prazo de 20 dias, o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG), Celyane Cristina Alves Lima Freitas (OAB 352951/SP), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR)