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Remetido ao DJE Relação: 0128/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Chamei os autos conclusos porque o incidente apenso - exceção de suspeição - foi recebido sem efeito suspensivo, pelo que prosseguirá a demanda em seus ulteriores termos. II Ficam restabelecidos os comandos das decisões de fls.271/273 e 280, com a renovação do prazo de 05 (cinco) dias no contexto de agora a se evitar arguição futura. III Int. Advogados(s): Nivaldo Paiva (OAB 132958/SP), Ricardo Mrad (OAB 208158/SP), Rafael Gaspar Hoffmann (OAB 335171/SP)