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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 909
Remetido ao DJE Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1093/1096: Observada a condição de terceiro credor do executado e com penhora anterior averbada sobre bens penhorados nestes autos, inclua-se o peticionário no cadastro de partes como interessado. No que tange ao pedido do item 8, as preferências serão oportunamente consideradas, nos termos do artigo 909 do Código de Processo Civil, caso sobrevenha a arrematação dos imóveis. Fls. 1113: Indefiro, considerando o já que foi decidido com relação ao pedido do terceiro Fundo de Liquidação Financeira. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP)