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Processo 0009691-03.2015.8.26.0361 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0117/2020 Teor do ato: O(a) Autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo (fls. 34), não se manifestou (fls. 35). Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)