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Remetido ao DJE Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a apresentação das certidões vintenárias dos proprietários indicados às fls. 362/363: Arlindo Pedroso, Nair Zabeu Pedroso, Silvio Pedroso, Victória Zabeu Pedroso, Ártemis Zabeu Pedroso, Maria Coimbra Zabeu, Rubens Zabeu, Seide Terezinha Penhavel Zabeu, Joaquim José dos Santos e Manoel Ribiero de Almeida. Caso constem ações possessórias ou de inventário há menos de 20 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)