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Remetido ao DJE Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 364/381: ANOTE-SE a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 347/350. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Se sobrevier notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)