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Remetido ao DJE Relação: 0096/2020 Teor do ato: V. Defiro o pedido alternativo de expedição de ofício, formulado pelo requerente às fls. 218, letra "b", uma vez que o requerido falecido Waldemar Indalécio pode eventualmente ter outros filhos além daqueles constantes da certidão de óbito de sua falecida esposa (fls. 205). Dilig. Int. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)