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Remetido ao DJE Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. O atraso no cumprimento da obrigação de fazer já ultrapassa mais de um ano, sem qualquer justificativa válida. Intime-se o representante legal da ré, por mandado, para comprovar o cumprimento em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação, além de pena de litigância de má-fé. Intime-se. Advogados(s): Danilo Barth Pires (OAB 169012/SP), Adriano Pugliesi Leite (OAB 172844/SP), Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP), Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB 327444/SP)