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Processo 1021352-90.2020.8.26.0100 art. 784
Remetido ao DJE Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Esclareça, ainda, a necessidade de ação de conhecimento, observado o disposto no art. 784, inc. VIII, CPC, sendo possível considerar tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas até a quitação. Tudo sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP)